segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Proposta cria a aposentadoria por cuidados maternos

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.757/2001, de autoria da Deputada Talíria Petrone, o qual altera os arts. 18, 71-D e 124, da Lei nº 8,213/91.

Conforme a proposta farão jus ao recebimento de um salário-mínimo como aposentadoria por cuidados maternos, as mulheres maiores de 60 anos que tenham filhos e não possuam os anos de contribuição necessários para as demais formas de aposentadoria.

As mulheres que recebem Benefício de Prestação Continuada podem requerer a aposentadoria por cuidados maternos, porém com sua concessão cessa o direito ao percebimento do Benefício de Prestação Continuada.

Além disso, o tempo gozado de licença maternidade será computado para fins de aposentadoria.

Por fim, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: a) aposentadoria por cuidados maternos e outra aposentadoria; b) aposentadoria por cuidados maternos ou pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Este projeto de lei é inspirado no PL aprovado dia 19 de julho de 2021 na Argentina denominado “Programa Integral de Reconhecimento de Tempo de Serviço por Tarefas Assistenciais” 1 , que permite mulheres com 60 anos de idade ou mais que não completaram o tempo necessário de atuação no mercado para se aposentar devido a maternidade, tenham este direito a partir da referida lei. Também amplia o direito às trabalhadoras com carteira assinada, possibilitando as que o tempo da licença-maternidade sejam incorporados à contagem do tempo de serviço.(...)Este projeto de lei possibilitaria que as mulheres mães, com mais dificuldades de inserção no mercado de trabalho, tenham acesso a segurança da aposentadoria, a partir dos 60 anos de idade, levando em consideração este trabalho não remunerado do cuidado, mas muitas vezes informal e profundamente precário, corrigindo as inequidades existentes nas relações sociais e econômicas. Além disso, o projeto inova ao determinar que o tempo gozado de licença maternidade computa para o tempo de aposentadoria, fazendo com que as mulheres mães não tenham este tempo de cuidado legalmente estabelecido de sua contagem. Atualmente, as mulheres podem perder anos de contagem de tempo. Uma mulher com 4 filhos de diferentes idades que gozou ao longo da vida de quatro licenças para cuidar de seus filhos no período inicial de vida conjunta deixa de computar2 anos no tempo para aposentadoria. Numa sociedade que cobra da mulher a maternidade, impressiona o quanto de direitos ainda são negados às mães. Estes projeto pretende corrigir distorções históricas, contribuindo para que aquelas mulheres que se tornaram mães sejam valorizadas e tenham assegurado sustento quando atinjam a idade idosa."

O projeto encontra-se apensado ao PL 2691/2021 aguardando análise.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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