sábado, 15 de outubro de 2016

Bens de ex-servidora do INSS que se apropriou de benefício de segurado são bloqueados

Uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Fortaleza (CE) terá os bens bloqueados pela Justiça, depois que Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou medida liminar para garantir o ressarcimento de prejuízos causados por ela. A mulher foi denunciada pelo crime de peculato (artigo 3212 do Código Penal), sob a acusação de apropriar-se indevidamente de benefícios previdenciários de um segurado.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Autônomo tem direito a aposentadoria especial

Nesta sexta-feeira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão de aposentadoria especial a um segurado contribuinte individual. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. DENTISTA. AGENTES NOCIVOS QUÍMICOS, BIOLÓGICOS E RADIAÇÕES IONIZANTES. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO.1. O reconhecimento da especialidade e o enquadramento da atividade exercida sob condições nocivas são disciplinados pela lei em vigor à época em que efetivamente exercidos, passando a integrar, como direito adquirido, o patrimônio jurídico do trabalhador.

quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Segurado não deve exercer atividade remunerada durante afastamento por doença

Segurado somente tem direito ao auxílio-doença até que esteja reabilitado para o exercício profissional ou até sua aposentadoria por invalidez. Esse foi o argumento utilizado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender pagamento indevido a profissional no estado de Tocantins.
O segurado obteve por medida judicial a manutenção dos valores pagos pela Previdência Social. No entanto, a Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (PFE/INSS) recorreram e demonstraram que o profissional estava apto ao trabalho e, inclusive, exerceu atividade remunerada durante o período de afastamento.

quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Demora na revisão de benefício de quem recebe renda mensal não gera danos morais

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar, na Justiça, decisão que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagar R$ 10 mil a título de danos morais por atraso na revisão de benefício previdenciário.
A autora da ação acionou a Justiça por conta da demora da revisão. Decisão de primeira instância chegou a condenar a autarquia previdenciária a pagar R$ 10 mil em danos morais, acolhendo a alegação de que a família foi privada de uma melhor alimentação, educação e saúde por não ter recebido os proventos na forma devida.

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Negado adicional de insalubridade a ex-servidora que desempenhava função burocrática

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma ex-servidora pública de centro de saúde em Arujá (São Paulo) que teve o pagamento do adicional de insalubridade interrompido após o Ministério da Saúde constatar que ela não trabalhava em condições que trouxessem perigo à saúde obtivesse, na Justiça, o reestabelecimento do benefício. A procuradoria que atuou no caso também demonstrou que o prazo para a ex-funcionária ajuizar a ação já havia prescrevido.

segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Licença remunerada para gestante em situação de risco

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº4.884/2012, de autoria da Senadora Marta Suplicy, o qual acrescenta o § 2º ao art.59 da Lei nº 8.213/91.
Conforme a proposta o auxílio-doença é devido à segurada que esteja há mais de 15 dias em licença especial(quando a segurada ou o nascituro esteja em situação de risco, mediante laudo médico comprobatório) prevista no inciso III do § 4º do art.392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consistirá em renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício.

domingo, 9 de outubro de 2016

DECISÃO: Autorizado o fornecimento de Fosfoetanolamina a indivíduo com câncer em estado grave

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Universidade de São Paulo (USP) contra a decisão da 13ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia que deferiu o pedido de tutela provisória (antecipação do pedido que seria obtido somente após a sentença) a um paciente, parte autora, para fornecimento da substância Fosfoetanolamina Sintética para o tratamento de câncer.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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