segunda-feira, 10 de outubro de 2016

Licença remunerada para gestante em situação de risco

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº4.884/2012, de autoria da Senadora Marta Suplicy, o qual acrescenta o § 2º ao art.59 da Lei nº 8.213/91.

Conforme a proposta o auxílio-doença é devido à segurada que esteja há mais de 15 dias em licença especial(quando a segurada ou o nascituro esteja em situação de risco, mediante laudo médico comprobatório) prevista no inciso III do § 4º do art.392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consistirá em renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "Trata-se de garantir às empregadas grávidas, em gestação de alto risco, o direito de se ausentarem do trabalho pelo tempo necessário até a cessação desse risco, sem que haja perda salarial, conforme ocorre com os afastamentos do trabalho por motivo de saúde que se estendam por mais quinze dias. O que se quer garantir é que as trabalhadoras gestantes em situação de risco evitem se afastar de suas atividades profissionais por receio de perder o emprego ou de passarem por dificuldades em virtude de ver reduzida drasticamente demais sua remuneração num momento de aumento crescente das despesas domésticas."

O projeto já foi aprovado no Senado Federal e agora encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

PL 4.884/2012

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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