Licença remunerada para gestante em situação de risco
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº4.884/2012, de autoria da Senadora Marta Suplicy, o qual acrescenta o § 2º ao art.59 da Lei nº 8.213/91.
Conforme a proposta o auxílio-doença é devido à segurada que esteja há mais de 15 dias em licença especial(quando a segurada ou o nascituro esteja em situação de risco, mediante laudo médico comprobatório) prevista no inciso III do § 4º do art.392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consistirá em renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Trata-se de garantir às empregadas grávidas, em gestação de alto risco, o direito de se ausentarem do trabalho pelo tempo necessário até a cessação desse risco, sem que haja perda salarial, conforme ocorre com os afastamentos do trabalho por motivo de saúde que se estendam por mais quinze dias. O que se quer garantir é que as trabalhadoras gestantes em situação de risco evitem se afastar de suas atividades profissionais por receio de perder o emprego ou de passarem por dificuldades em virtude de ver reduzida drasticamente demais sua remuneração num momento de aumento crescente das despesas domésticas."
O projeto já foi aprovado no Senado Federal e agora encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 4.884/2012
Conforme a proposta o auxílio-doença é devido à segurada que esteja há mais de 15 dias em licença especial(quando a segurada ou o nascituro esteja em situação de risco, mediante laudo médico comprobatório) prevista no inciso III do § 4º do art.392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consistirá em renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Trata-se de garantir às empregadas grávidas, em gestação de alto risco, o direito de se ausentarem do trabalho pelo tempo necessário até a cessação desse risco, sem que haja perda salarial, conforme ocorre com os afastamentos do trabalho por motivo de saúde que se estendam por mais quinze dias. O que se quer garantir é que as trabalhadoras gestantes em situação de risco evitem se afastar de suas atividades profissionais por receio de perder o emprego ou de passarem por dificuldades em virtude de ver reduzida drasticamente demais sua remuneração num momento de aumento crescente das despesas domésticas."
O projeto já foi aprovado no Senado Federal e agora encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
PL 4.884/2012
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