sábado, 8 de setembro de 2012

Estado é condenado por atraso em ato de aposentadoria

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte mantiveram uma sentença inicial, que condenou o Estado ao pagamento de indenização no valor equivalente a remuneração total recebida por uma aposentada, a qual foi prejudicada pela demora na concessão dos proventos.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Último salário é que deverá ser utilizado na análise do auxílio-reclusão

Nesta sexta-feira será visto um incidente de uniformização relativo ao benefício do auxílio-reclusão, no qual a Turma Regional do TRF 4ª decidiu que o último salário ganho pelo segurado antes de ser preso é o parâmetro a ser utilizado para o pagamento do auxílio-reclusão, ou seja, esta renda é que deverá ser levada em conta para o enquadramento no conceito de baixa renda. Abaixo se encontra a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Doenças crônicas não justificam concessão de benefícios assistenciais

O juiz André Forato Anhê, da Comarca de Ipauçu, julgou improcedente ação em que uma senhora pretendia usufruir do benefício assistencial destinado ao deficiente e ao idoso, previsto na Constituição Federal e na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas: Lei 8.742/93).

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Turma defere adicional de insalubridade a agente comunitária de saúde

Dando razão ao recurso de uma agente comunitária de saúde, a 7ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, modificou a decisão de 1º Grau e condenou o Município de Belo Horizonte a pagar a ela adicional de insalubridade. Embora a perita tenha concluído pela inexistência de agentes insalubres nas atividades da empregada, no corpo do laudo constou que ela mantinha contato com pacientes portadores de diversas doenças, até mesmo não diagnosticadas, ficando submetida à constante risco de contágio, o que, no entender dos julgadores, não pode ser desconsiderado.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

TNU uniformiza entendimento sobre alterações do prazo de decadência previsto no artigo 103-A da Lei 8.213/91

O prazo limite para o segurado pedir a revisão dos benefícios previdenciários é sempre de dez anos, havendo distinção apenas quanto ao critério para início da contagem desse tempo: no caso dos benefícios concedidos até 27/06/1997, o prazo começa a contar a partir desta data; e para os benefícios iniciados a partir de 28/06/1997, a contagem se inicia no dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Projeto autoriza venda de medicamentos a preço de custo para aposentados

Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei n°181/2010, de autoria do Senador Marcelo Crivella, o qual permite as farmácias e drogarias a venderem medicamentos pelo preço de custo a aposentados.
De acordo com a proposta as farmácias e drogarias ficam autorizadas a vender medicamentos pelo preço de custo e a lançar a diferença entre esse preço e o de mercado como despesa operacional da empresa, desde que a venda seja feita a clientes que, cumulativamente, comprovem, a condição de:aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social; portador de doença crônica grave; usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir; e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde.

domingo, 2 de setembro de 2012

Juiz condena plano de saúde a custear quimioterapia de segurada

O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed a autorizar e arcar com o custeio do tratamento de quimioterapia com aplicação de iodo a uma segurada do plano de saúde.
Segundo a paciente, beneficiária do Plano Unimed Participativo Nacional da Unimed Vitória, em junho de 2009 ela se submeteu a cirurgia para retirada da glândula tireóide, em razão de diagnóstico de carcinoma papilar. Em seguida, foi indicado tratamento de quimioterapia com aplicação de iodo radioativo. Em dezembro de 2009 fez procedimento de revisão, utilizando-se da cobertura proporcionada pela Unimed. Em junho de 2010, ao buscar a segunda revisão do tratamento, descobriu que houve descredenciamentos de unidades. Argumentou que em Brasília há três cooperativas da Unimed, sendo que todas devem atender o cliente por intercâmbio, especialmente se a cooperativa não dispõe de unidades que possam realizar o tratamento.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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