O juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Unimed a autorizar e arcar com o custeio do tratamento de quimioterapia com aplicação de iodo a uma segurada do plano de saúde.
Segundo a paciente, beneficiária do Plano Unimed Participativo Nacional da Unimed Vitória, em junho de 2009 ela se submeteu a cirurgia para retirada da glândula tireóide, em razão de diagnóstico de carcinoma papilar. Em seguida, foi indicado tratamento de quimioterapia com aplicação de iodo radioativo. Em dezembro de 2009 fez procedimento de revisão, utilizando-se da cobertura proporcionada pela Unimed. Em junho de 2010, ao buscar a segunda revisão do tratamento, descobriu que houve descredenciamentos de unidades. Argumentou que em Brasília há três cooperativas da Unimed, sendo que todas devem atender o cliente por intercâmbio, especialmente se a cooperativa não dispõe de unidades que possam realizar o tratamento.