segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Projeto autoriza venda de medicamentos a preço de custo para aposentados

Nesta segunda-feira será visto o Projeto de Lei n°181/2010, de autoria do Senador Marcelo Crivella, o qual permite as farmácias e drogarias a venderem medicamentos pelo preço de custo a aposentados.

De acordo com a proposta as farmácias e drogarias ficam autorizadas a vender medicamentos pelo preço de custo e a lançar a diferença entre esse preço e o de mercado como despesa operacional da empresa, desde que a venda seja feita a clientes que, cumulativamente, comprovem, a condição de:aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social; portador de doença crônica grave; usuário contínuo do medicamento que pretende adquirir; e usuário de serviço do Sistema Único de Saúde.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Noventa por cento dos aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social recebem proventos inferiores a dois salários mínimos e, quando acometidos de doenças graves crônicas que exigem o uso continuado de medicamentos caros, seus rendimentos de aposentadoria não suportam o preço. Entre os aposentados que se enquadram nessa situação, ressaltam-se os usuários do Sistema Único de Saúde, em razão dos seus parcos proventos."

O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos e atualmente encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando designação de relator.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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