sábado, 31 de agosto de 2013

Devolução de verba previdenciária em tutela antecipada e outros dois temas voltam a julgamento como repetitivos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar à Primeira Seção, sob o regime de recurso repetitivo, a questão da devolução, pelo beneficiário, de verba previdenciária recebida por decisão judicial precária.
Em junho, a Seção decidiu, por maioria, que é devida a devolução dos valores pagos ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. Apesar de julgado pela Seção, o recurso especial não foi apreciado como representativo de controvérsia (REsp 1.384.418).

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Decisão nega divisão de pensão por morte entre mulheres

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a impossibilidade da divisão do benefício de pensão por morte para mais de uma companheira devido a vedação a simultaneidade de relações maritais. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
ADMINISTRATIVO – PENSÃO POR MORTE –- COMPANHEIRA - SERVIDOR PÚBLICO QUE MANTINHA CONVÍVIO COM OUTRA COMPANHEIRA - SIMULTANEIDADE DE RELAÇÕES MARITAIS – IMPOSSIBILIDADE.

Nos casos de incapacidade laboral, juiz não tem obrigação de analisar condições pessoais e sociais do segurado

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) entende que quando o juiz não reconhece a incapacidade para o trabalho, não tem obrigação de analisar as condições pessoais e sociais do segurado. No entanto, o magistrado não está impedido de fazer tal análise, se entender cabível. O entendimento foi firmado pela TNU nesta quarta-feira (7/8) ao indeferir um pedido de uniformização proposto por uma costureira de São Paulo. A segurada pretendia ver modificados a sentença de primeiro grau e o acórdão da Turma Recursal de São Paulo (TRSP), que já haviam sido desfavoráveis à ela.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Médico questiona decisão da TNU sobre conversão de tempo de trabalho em especial

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado por segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que considerou ilegítima a conversão do tempo de serviço exercido como médico para a concessão de aposentadoria especial.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Servidores municipais efetivos que não disponham de outro regime previdenciário devem contribuir para o RGPS

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região entendeu que são devidas as contribuições previdenciárias sobre remunerações dos servidores públicos de Jacinto/MG, mesmo com alegação do município de possuir regime próprio de previdência. A decisão unânime é da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região e resulta da análise de apelação interposta pelo Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença da 16.ª Vara Federal de Minas Gerais, que determinou a expedição de certidão de regularidade fiscal, após declarar a inexigibilidade de contribuições sociais exigidas pela Lei 9.506/97 sobre vencimentos de ocupantes de mandatos eletivos e servidores efetivos.

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Proposta torna período de defeso como tempo de contribuição

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do n°150/2013, de autoria do senador Paulo Paim, que acrescenta § 5º e 6º ao art. 55 e o § 9º ao art. 57 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o período de defeso na atividade pesqueira e afins, fixado por ato administrativo ou normativo da União, será considerado como tempo efetivo de contribuição para efeito de concessão de benefícios previdenciários e será descartado no cálculo do valor do salário-de-benefício. Além disso, o Instituto Nacional do SeguroSocial averbará como tempo de contribuição o período de defeso na atividade pesqueira e afins mediante simples requerimento do segurado que comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.

domingo, 25 de agosto de 2013

AGU comprova correta atuação de médico perito do INSS e afasta indenização indevida de 500 salários mínimos

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade dos procedimentos adotados por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na elaboração de laudos e exames para embasar pedido de prorrogação de benefício previdenciário. A atuação afastou o pagamento indevido de indenização por danos morais que ultrapassava a quantia de R$ 300 mil.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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