AGU comprova correta atuação de médico perito do INSS e afasta indenização indevida de 500 salários mínimos
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade dos procedimentos adotados por médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na elaboração de laudos e exames para embasar pedido de prorrogação de benefício previdenciário. A atuação afastou o pagamento indevido de indenização por danos morais que ultrapassava a quantia de R$ 300 mil.
A autora da ação alegava que o médico não teria realizado adequadamente os exames das condições laborativas e que, por isso, ela foi prejudicada com a suspensão do benefício previdenciário por incapacidade.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e o Escritório de Representação em Volta Redonda (ER/VR) esclareceram que o profissional observou estritamente o que determina a legislação previdenciária no que se refere à análise do pedido de benefício.
Os procuradores demonstraram, ainda, que o laudo técnico do exame pericial não revelou qualquer anormalidade no atendimento à segurada. Para as unidades da Advocacia-Geral, o pedido de indenização no valor de 500 salários mínimos, cerca de R$ 339 mil, representa uma tentativa de enriquecimento sem causa por parte da segurada.
Ao analisar o caso, a 3ª Vara Cível em Volta Redonda/RJ concordou com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e indeferiu o pedido de pagamento de indenização a autora. A decisão registrou que as provas nos autos não demonstraram a ocorrência de dano moral.
O ER/VR e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Processo nº: 2009.066.010805-3 - 3ª Vara Cível em Volta Redonda/RJ
Link: AGU
A autora da ação alegava que o médico não teria realizado adequadamente os exames das condições laborativas e que, por isso, ela foi prejudicada com a suspensão do benefício previdenciário por incapacidade.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e o Escritório de Representação em Volta Redonda (ER/VR) esclareceram que o profissional observou estritamente o que determina a legislação previdenciária no que se refere à análise do pedido de benefício.
Os procuradores demonstraram, ainda, que o laudo técnico do exame pericial não revelou qualquer anormalidade no atendimento à segurada. Para as unidades da Advocacia-Geral, o pedido de indenização no valor de 500 salários mínimos, cerca de R$ 339 mil, representa uma tentativa de enriquecimento sem causa por parte da segurada.
Ao analisar o caso, a 3ª Vara Cível em Volta Redonda/RJ concordou com os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral e indeferiu o pedido de pagamento de indenização a autora. A decisão registrou que as provas nos autos não demonstraram a ocorrência de dano moral.
O ER/VR e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU. Processo nº: 2009.066.010805-3 - 3ª Vara Cível em Volta Redonda/RJ
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