segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Proposta torna período de defeso como tempo de contribuição

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do n°150/2013, de autoria do senador Paulo Paim, que acrescenta § 5º e 6º ao art. 55 e o § 9º ao art. 57 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta o período de defeso na atividade pesqueira e afins, fixado por ato administrativo ou normativo da União, será considerado como tempo efetivo de contribuição para efeito de concessão de benefícios previdenciários e será descartado no cálculo do valor do salário-de-benefício. Além disso, o Instituto Nacional do SeguroSocial averbará como tempo de contribuição o período de defeso na atividade pesqueira e afins mediante simples requerimento do segurado que comprove sua inscrição no Registro Geral da Pesca.

Com relação a alteração no art.57 é no sentido de conceder aposentadoria especial ao segurado pescador após vinte e cinco anos de contribuição.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A presente proposição pretende adequar a legislação previdenciária com as normas de proteção ao meio ambiente. Como todos sabemos, anualmente, são fixados períodos de defeso com o objetivo de proteger a fauna marinha, fluvial e lacustre da pesca predatória. (...)Ora, tal proibição é de ordem pública,motivada por decisão governamental com base na legislação de proteção ao meio ambiente. Ocorre que,além de perderem sua renda, não fazem jus a esse período de serviço para efeitos previdenciários. Não bastasse isso, caso resolvam nesse período exercerem outra atividade profissional em que possam ser enquadrados como seguradosobrigatórios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS são excluídos do Registro Geral da Pesca. Trata-se, portanto, de situação excepcional, onde se pretende a preservação da profissão de Pescador além de assegurar-lhes a contagem de tempo de contribuição (Serviço) durante o período de defeso de tal forma que não percam a condição de segurados do RGPS."

O projeto está na
Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle aguardando parecer da relatora.
PLS 150/2013

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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