DECISÃO: Funcionário público que se apropria ou desvia bens a que tem acesso comete crime de peculato
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a sentença, do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou a recorrente pelo crime de peculato-desvio. Consta nos autos que a acusada, na condição de servidora pública da Funai de Guajará-Mirim/RO, desviou valores em dinheiro daquela unidade institucional.