AGU garante ressarcimento ao INSS de pensão por morte paga por negligência de empresa
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de uma empresa de resíduos a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em cerca de R$ 60 mil pelas despesas da autarquia com o pagamento de pensão por morte de uma funcionária que faleceu em acidente de trabalho por conta de negligência da empresa. O benefício foi pago à filha da trabalhadora até 2018, quando ela completou 21 anos, e agora os antigos empregadores terão que devolver o valor à Previdência Social, segundo decisão da Justiça Federal de Goiás.
A segurada do INSS exercia a função de auxiliar de produção há apenas três meses, atuando em uma máquina utilizada para peneirar resíduos já triturados. O acidente fatídico ocorreu quando o cinto de segurança se soltou da estrutura e fez com que a empregada fosse comprimida pelo equipamento. Em laudo de investigação, os auditores fiscais do trabalho chegaram à conclusão de que a empresa foi negligente quanto às normas de segurança do trabalho.
A empresa alegou que sempre observou as regras de segurança e que não havia nexo de causalidade entre o ocorrido e a sua conduta. Ela pediu também que parte da culpa fosse atribuída à funcionária falecida, o que foi considerado improcedente pelo juízo.
Negligência
Já a AGU demonstrou no âmbito de ação regressiva que a empresa não capacitou trabalhadores de forma compatível com suas funções, não realizou análise ergonômica do trabalho e não instalou proteções com dispositivos de travamento.
“Ação regressiva é uma ação judicial proposta por uma pessoa que é obrigada por lei a indenizar um dano. Mas quando essa pessoa não causou o dano, ela propõe essa ação contra quem o causou, para ser ressarcida do que ela pagou”, explica a procuradora federal Luiza Helena Pontes Costa e Silva, coordenadora do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Federal em Goiás.
Além da PF/GO, atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Processo nº 1000138-50.2017.4.01.3504 - Justiça Federal de Goiás.
Link: AGU
A segurada do INSS exercia a função de auxiliar de produção há apenas três meses, atuando em uma máquina utilizada para peneirar resíduos já triturados. O acidente fatídico ocorreu quando o cinto de segurança se soltou da estrutura e fez com que a empregada fosse comprimida pelo equipamento. Em laudo de investigação, os auditores fiscais do trabalho chegaram à conclusão de que a empresa foi negligente quanto às normas de segurança do trabalho.
A empresa alegou que sempre observou as regras de segurança e que não havia nexo de causalidade entre o ocorrido e a sua conduta. Ela pediu também que parte da culpa fosse atribuída à funcionária falecida, o que foi considerado improcedente pelo juízo.
Negligência
Já a AGU demonstrou no âmbito de ação regressiva que a empresa não capacitou trabalhadores de forma compatível com suas funções, não realizou análise ergonômica do trabalho e não instalou proteções com dispositivos de travamento.
“Ação regressiva é uma ação judicial proposta por uma pessoa que é obrigada por lei a indenizar um dano. Mas quando essa pessoa não causou o dano, ela propõe essa ação contra quem o causou, para ser ressarcida do que ela pagou”, explica a procuradora federal Luiza Helena Pontes Costa e Silva, coordenadora do Núcleo de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Federal em Goiás.
Além da PF/GO, atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref: Processo nº 1000138-50.2017.4.01.3504 - Justiça Federal de Goiás.
Link: AGU
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