DECISÃO: Vantagens e gratificações incompatíveis com o Regime Jurídico Único não se incorporam aos vencimentos do servidor
No pagamento realizado espontaneamente pela Administração em decorrência de erro desta ou de má interpretação da lei ou de revisão de entendimento, não se impõe a devolução pelo servidor, se este não concorreu para o erro. Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região após a análise de recurso da parte autora contra sentença que deu parcial provimento à sua pretensão de não ter que ressarcir ao erário os valores que lhe foram pagos pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em virtude de decisão judicial trabalhista.