DECISÃO: Mantida condenação de médico que pediu vantagem indevida de cunho sexual para emissão de laudo favorável à obtenção de benefício previdenciário
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve parcialmente a sentença do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA que condenou, à pena de três anos de reclusão e pagamento de 53 dias multa, um médico nomeado para emitir laudo em processo previdenciário. O perito, em ação movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), teria solicitado vantagem indevida de cunho sexual à filha da parte autora (praticando os delitos previstos nos arts. 317 e 327 do Código Penal) como condição para emissão de laudo médico favorável ao deferimento do benefício requerido.