Plano de saúde não é extinto na aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Com esse entendimento, o juiz Eduardo do Nascimento, da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia, em decisão que antecipou os efeitos da tutela, condenou a empresa Gran Sapore BR Brasil S.A. a restabelecer o plano de saúde de empregada da empresa, que exercia a função de cozinheira.