sábado, 25 de setembro de 2010

Acidente de trabalho não dá estabilidade em contrato por prazo determinado

Não há estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ocorrido durante contrato por prazo determinado. Nesse sentido, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de nulidade de rescisão, feito por uma trabalhadora que sofreu acidente no emprego durante o período de experiência e foi demitida, ao retornar ao serviço, depois do benefício do auxílio-doença acidentário. O assunto chegou ao TST com o recurso de revista da empregadora, Karsten S.A., que havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) a pagar à trabalhadora uma indenização correspondente ao ano de garantia.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Aposentadoria mais vantajosa pela renúncia à aposentadoria anterior exige devolução do que já foi ganho

A chamada “desaposentação”, ou seja, o ato de renunciar à aposentadoria anterior já concedida e em fruição para obter outra aposentadoria mais vantajosa, com a contagem de novas contribuições posteriores, é possível desde que o segurado devolva aos cofres públicos todos os valores recebidos com base na aposentadoria anterior, objeto da renúncia voluntária. Foi o que decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) ao julgar Incidente de Uniformização movido pela parte autora contra o acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina. 

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Bancária com LER ganha pensão vitalícia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a sentença de primeiro grau, condenando o Banco do Estado de Sergipe – Banese ao pagamento de pensão mensal vitalícia correspondente a 100% da remuneração de uma empregada que ficou incapacitada para o trabalho, em decorrência de ter adquirido LER. O Tribunal Regional da 20ª Região (SE) havia reduzido o valor para 60%.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

INSS é condenado a pagar danos morais por negativa de auxílio- doença

Os magistrados da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais julgaram improcedente recurso do INSS, e confirmaram sentença que determinou o pagamento do benefício de auxílio-doença à autora, por necessidade de afastamento do trabalho.
Alega a autora que é portadora de tendinite, tendo sido submetida a cirurgia e a repouso domiciliar por 60 dias, o que a levou a requerer o auxílio doença ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Entretanto, o INSS negou o seu pedido, alegando que a autora não teria cumprido a carência de 12 meses de contribuição.

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Suspenso julgamento sobre recálculo de benefício de aposentadas que voltaram a trabalhar

Um pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli interrompeu, no fim da tarde,(16), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 381367) no qual aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. Segundo a procuradora do INSS presente à sessão, há atualmente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência. Caso o STF reconheça o direito ao recálculo dos benefícios, o impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões, segundo dados do próprio INSS.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Tesouro poderá ter que compensar Previdência por renúncia previdenciária.

Nesta segunda vamos analisar o Projeto de Lei Complementar n.557/2010, de autoria do deputado Roberto Magalhães, o qual determina a compensação financeira do Tesouro Nacional ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
O projeto acrescenta o § 3° ao art.68 da lei complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prevendo que o Tesouro Nacional irá repassar o montante integral, das renúncias previdenciárias, relativo a isenção ou redução de alíquotas, referente às empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), as entidades beneficentes de assistência social, as receitas de exportação do setor rural (agroindústria e produtor rural pessoa física), além das contribuições dos segurados especiais (pescador artesanal e trabalhador rural), empregadores domésticos e rurais, e associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional.

domingo, 19 de setembro de 2010

TNU garante fornecimento de medicamentos à segurada

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida nos dias 13 e 14 de setembro em Salvador, confirmou entendimento de que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis nas ações que tratam do fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi dada no julgamento do processo 2005.50.50.01.3299-3, no qual a autora recorreu à TNU contra o acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo que excluiu a União do pólo passivo da ação, modificando a sentença de primeiro grau.

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo