quarta-feira, 22 de setembro de 2010

INSS é condenado a pagar danos morais por negativa de auxílio- doença

Os magistrados da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais julgaram improcedente recurso do INSS, e confirmaram sentença que determinou o pagamento do benefício de auxílio-doença à autora, por necessidade de afastamento do trabalho.

Alega a autora que é portadora de tendinite, tendo sido submetida a cirurgia e a repouso domiciliar por 60 dias, o que a levou a requerer o auxílio doença ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Entretanto, o INSS negou o seu pedido, alegando que a autora não teria cumprido a carência de 12 meses de contribuição.

Em primeira instância, o INSS foi condenado a conceder o auxílio-doença e a pagar os atrasados com juros e correção monetária desde a data do primeiro pedido feito pela autora, bem como danos morais.

O INSS, em sua defesa, requereu a reforma da decisão, no tocante a condenação em danos morais, alegando o enriquecimento indevido da autora.

Em grau recursal, a relatora da 1ª Turma, magistrada Daniela Milanez, em relação aos danos morais, constatou que, no caso concreto, houve o abalo e rompimento psico-emocional a ensejar reparação a título de dano moral e negou provimento ao recurso do INSS, no que foi acompanhada pelos demais juízes integrantes da 1ª Turma.
Link: Justiça Federal

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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