Tesouro poderá ter que compensar Previdência por renúncia previdenciária.
Nesta segunda vamos analisar o Projeto de Lei Complementar n.557/2010, de autoria do deputado Roberto Magalhães, o qual determina a compensação financeira do Tesouro Nacional ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
O projeto acrescenta o § 3° ao art.68 da lei complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prevendo que o Tesouro Nacional irá repassar o montante integral, das renúncias previdenciárias, relativo a isenção ou redução de alíquotas, referente às empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), as entidades beneficentes de assistência social, as receitas de exportação do setor rural (agroindústria e produtor rural pessoa física), além das contribuições dos segurados especiais (pescador artesanal e trabalhador rural), empregadores domésticos e rurais, e associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional.
A proposta do deputado busca diminuir o desequilibrio nas contas da previdência social através da compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Em sua justificativa diz o deputado: "A compensação aqui proposta terá um efeito mais contábil do que financeiro, uma vez que o Tesouro Nacional já transfere valores significativos para o Fundo do RGPS. Estamos convictos, no entanto, que tal
medida conferirá maior transparência ao sistema previdenciário, permitindo a adoção de políticas mais eficientes no combate ao desequilíbrio do sistema sem, no entanto, prejudicar os trabalhadores que efetivamente contribuíram para o custeio de seu benefício previdenciário".
O projeto irá tramitar pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes que vá a votação em plenário.
Projeto de Lei Complementar 557/10
O projeto acrescenta o § 3° ao art.68 da lei complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), prevendo que o Tesouro Nacional irá repassar o montante integral, das renúncias previdenciárias, relativo a isenção ou redução de alíquotas, referente às empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas que prestam serviços de tecnologia da informação (TI), as entidades beneficentes de assistência social, as receitas de exportação do setor rural (agroindústria e produtor rural pessoa física), além das contribuições dos segurados especiais (pescador artesanal e trabalhador rural), empregadores domésticos e rurais, e associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional.
A proposta do deputado busca diminuir o desequilibrio nas contas da previdência social através da compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social. Em sua justificativa diz o deputado: "A compensação aqui proposta terá um efeito mais contábil do que financeiro, uma vez que o Tesouro Nacional já transfere valores significativos para o Fundo do RGPS. Estamos convictos, no entanto, que tal
medida conferirá maior transparência ao sistema previdenciário, permitindo a adoção de políticas mais eficientes no combate ao desequilíbrio do sistema sem, no entanto, prejudicar os trabalhadores que efetivamente contribuíram para o custeio de seu benefício previdenciário".
O projeto irá tramitar pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes que vá a votação em plenário.
Projeto de Lei Complementar 557/10
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