segunda-feira, 17 de março de 2025

Proposta altera o Conselho Nacional de Previdência Social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 5.935/2023, de autoria do deputado Rodrigo Valadares, o qual altera o art. 3° da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

Conforme a proposta para fins específicos de deliberação do teto de taxa de juros do crédito consignado, fica estabelecido que o Ministério da Fazenda e o Banco Central do Brasil, deverão participar do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), com direito a voto, sendo que o CNPS só poderá convocar reuniões que objetivem discutir mudanças no teto de taxa de juros do crédito consignado, com uma antecedência mínima de 30 dias da data de sua realização, sendo que as reuniões serão abertas ao público e poderão ser realizadas por meio de videoconferência ou transmitidas ao vivo pelo canal oficial do CNPS no YouTube.

A convocação deverá ser acompanhada da disponibilização de uma análise de impacto regulatório, a qual deverá conter informações e dados detalhados sobre os possíveis efeitos do ato normativo proposto, bem como a verificação da razoabilidade de seu impacto econômico, sob pena de nulidade do ato administrativo. 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A proposição deste projeto de lei visa garantir a transparência, a eficiência administrativa e a responsabilidade fiscal no âmbito das decisões do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), especialmente aquelas que se referem à alterações no teto de taxa de juros do crédito consignado. O crédito consignado é uma modalidade de crédito com expressiva relevância econômica e social, atendendo milhões de brasileiros, sobretudo aposentados e pensionistas. Qualquer alteração nas taxas de juros dessa modalidade de crédito possui um impacto direto e significativo no orçamento destes cidadãos e, por extensão, na economia como um todo. É fundamental que as decisões do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), sejam sempre pautadas por discussões técnicas. No caso do teto de juros do crédito consignado, é de suma importância a participação do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda, órgãos especializados, capazes de trazerem insumos para uma decisão mais assertiva e equilibrada. "

O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) relator(a) na Comissão de Administração e Serviço Público.

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo