CPTM e empresa de segurança devem ressarcir ao INSS valores pagos a título de pensão por morte por acidente de trabalho
Nos casos de negligência quanto às normas de saúde e segurança do trabalho, entendimento é que a Previdência Social deve propor ação regressiva contra os responsáveis
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em ação regressiva por acidente de trabalho, determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a Suporte Serviços de Segurança Ltda. devem ressarcir todos os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de pensão por morte a uma viúva que perdeu o marido em acidente de trabalho.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em ação regressiva por acidente de trabalho, determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e a Suporte Serviços de Segurança Ltda. devem ressarcir todos os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de pensão por morte a uma viúva que perdeu o marido em acidente de trabalho.