domingo, 19 de julho de 2020

União deve fornecer remédio de alto custo para tratamento de esclerose múltipla

Medicamento Ocrevus possui registro na Anvisa e é indicado para controle da doença.

O desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), confirmou o direito de uma portadora de esclerose múltipla receber, de forma gratuita, o medicamento Ocrevus (Ocrelizumab), que possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e cuja indicação se faz necessária para controle da doença.

Para o magistrado, tanto a enfermidade como a necessidade do medicamento ficaram comprovadas nos autos. Além disso, o relator considerou que ficou evidenciada a incapacidade financeira da agravada para suportar o tratamento, estimado em R$ 154 mil (quatro frascos por tratamento).

Após a concessão do medicamento por decisão em primeira instância, a União recorreu ao TRF3 com o argumento de que a paciente não atendia aos requisitos cumulativos para o fornecimento do remédio.

Ao analisar o recurso, o relator do processo salientou que o Ocrevus possui registro na Anvisa, embora não esteja incorporado em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS). Ressaltou ainda que, conforme o laudo pericial, a indicação do medicamento se faz necessária devido à possibilidade de controlar a doença.

“A apelada se encontra em tratamento da esclerose múltipla desde o ano 2000, apresentando piora progressiva no quadro neurológico e piora de lesões desde o início do tratamento, fazendo uso de várias outras medicações, as quais não foram satisfatórias”, acrescentou.

Na decisão, o desembargador concluiu que a demanda da autora é urgente e envolve o direito à saúde. “Fornecer atendimento médico e remédios é dever constitucional do Estado. Segundo o Supremo Tribunal Federal, é possível ao Judiciário a determinação de fornecimento de medicamento não incluído na lista padronizada fornecida pelo SUS, desde que reste comprovação de que não haja nela opção de tratamento eficaz para a enfermidade”, concluiu.

Agravo de Instrumento 5008042-30.2020.4.03.0000.

Link: TRF 3

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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