Projeto prorroga licença-maternidade em municípios que declararem emergência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 3.056/2020, de autoria do deputado Schiavinato, o qual estabelece, em caráter excepcional e imediato, a prorrogação do fim do prazo da licença à gestante.
Conforme a proposta esta Lei estabelece, em caráter excepcional e imediato, a prorrogação do fim do prazo da licença à gestante, beneficiando as seguradas do regime próprio e do regime geral da previdência social, enquanto perdurar o estado de pandemia do COVID-19.
O caráter excepcional se aplica somente quando o ente federativo municipal declarar estado de emergência ou de calamidade em saúde pública em decorrência do COVID-19.
As seguradas do regime próprio e do regime geral de previdência social que já retornaram da licença à gestante após a edição do decreto de calamidade pública será concedida nova licença à gestante adicional que se encerrará ao final da calamidade pública.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "As mulheres que estão com licença à gestante sendo encerradas durante esse período não estão tendo alternativas para deixar seus filhos. As creches públicas e privadas estão fechadas e as empresas, no seu direito, estão exigindo o retorno ao trabalho. Muitas mulheres terão que pedir demissão para ficar com os filhos e nessa situação não recebe nenhuma indenização e sequer seguro desemprego."
O projeto encontra-se aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
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