Filhas de ex-combatente obtêm benefício da pensão por morte
Viúva do militar já recebia o benefício, mas morreu em 2011, ensejando o direito das filhas
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 reverteu, terça-feira (09/10), decisão de primeira instância que negou pensão por morte à Maria Regina S. Nascimento, 59, Maria de Fátima S. Nascimento, 56, e Maria Verônica S. Nascimento, 53, filhas do ex-combatente Severino José do Nascimento. A sentença reconheceu a condição de ex-combatente, mas o Juízo da 3ª Vara Federal (PB) entendeu que a morte teria ocorrido quando a lei era desfavorável às requerentes.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 reverteu, terça-feira (09/10), decisão de primeira instância que negou pensão por morte à Maria Regina S. Nascimento, 59, Maria de Fátima S. Nascimento, 56, e Maria Verônica S. Nascimento, 53, filhas do ex-combatente Severino José do Nascimento. A sentença reconheceu a condição de ex-combatente, mas o Juízo da 3ª Vara Federal (PB) entendeu que a morte teria ocorrido quando a lei era desfavorável às requerentes.