Garantida no STF cobrança e devolução de pensão recebida indevidamente por três anos após morte de segurado não comunicada a órgão público
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou no Supremo Tribunal Federal (STF) que filha de pensionista de servidor público que recebeu indevidamente pensão da mãe, após o falecimento da segurada precisa devolver os valores recebidos aos cofres públicos.
De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU (SGCT) ela não comunicou ao órgão pagador do benefício previdenciário o falecimento da mãe, recebendo indevidamente os depósitos feitos no período compreendido entre os meses de junho de 1999 e junho de 2002.
De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU (SGCT) ela não comunicou ao órgão pagador do benefício previdenciário o falecimento da mãe, recebendo indevidamente os depósitos feitos no período compreendido entre os meses de junho de 1999 e junho de 2002.