Projeto antecipa revisão previdenciária em caso de doença grave
Nesta segunda será visto o Projeto de Lei n.302/2011, de autoria do deputado Marçal Filho, o qual altera a lei 10.999, de 15.12.2004, que autoriza a revisão dos benefícios previdenciários concedidos com data de início posterior a fevereiro de 1994 bem como trata dos pagamentos dos valores atrasados.
A proposta preve o pagamento em parcela única dos atrasados referentes à revisão da contribuição previdenciária ocorrida em fevereiro de 1994 quando o titular ou qualquer de seus dependentes for acometido de uma das seguintes doenças: tuberculose ativa, lupos eritromatoso sistêmico, câncer, esclerose múltipla, hanseníase, transtorno mental grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), diabetes e hepatopatia grave.
O projeto também modifica a lei para permitir o pagamento dos atrasados em parcela única para todos os segurados que tenham a receber valor igual ou inferior a dois salários mínimos.
O deputado justifica sua proposição dizendo que: "Os segurados beneficiados pela alteração proposta são pessoas que, em sua maioria, além dos problemas advindos do envelhecimento, têm de suportar as dores físicas das moléstias, agravadas pelas dificuldades financeiras, impeditivas aos cuidados de que necessitam e pelas péssimas condições dos serviços de saúde pública em todo o País."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 302/2011
A proposta preve o pagamento em parcela única dos atrasados referentes à revisão da contribuição previdenciária ocorrida em fevereiro de 1994 quando o titular ou qualquer de seus dependentes for acometido de uma das seguintes doenças: tuberculose ativa, lupos eritromatoso sistêmico, câncer, esclerose múltipla, hanseníase, transtorno mental grave, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), diabetes e hepatopatia grave.
O projeto também modifica a lei para permitir o pagamento dos atrasados em parcela única para todos os segurados que tenham a receber valor igual ou inferior a dois salários mínimos.
O deputado justifica sua proposição dizendo que: "Os segurados beneficiados pela alteração proposta são pessoas que, em sua maioria, além dos problemas advindos do envelhecimento, têm de suportar as dores físicas das moléstias, agravadas pelas dificuldades financeiras, impeditivas aos cuidados de que necessitam e pelas péssimas condições dos serviços de saúde pública em todo o País."
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL 302/2011
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