sábado, 14 de fevereiro de 2015

INCLUSÃO: Donas de casa de baixa renda e empreendedores individuais possuem alíquota reduzida de contribuição

Os empreendedores individuais e as donas de casa de baixa renda podem se filiar à Previdência Social pagando por mês uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, hoje R$ 39,40.
A dona de casa que não possui renda e realiza o trabalho na própria residência pode se inscrever na Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, a família da segurada não pode ter uma renda superior a dois salários mínimos, o que corresponde, atualmente, a R$ 1.576 , além disso, a dona de casa precisa estar inscrita no CadÚnico, o cadastro para programas sociais do Governo Federal. A modalidade de inscrição também permite aos homens que preencham os mesmos requisitos se inscrever na Previdência como facultativo de baixa renda.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Pensão por morte aos pais

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão de pensão por morte aos pais quando comprovada a condição de dependência econômica. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO EM 07.08.1999, POSTERIOR À LEI Nº 9.528/97. PAIS DE SEGURADA SOLTEIRA E SEM FILHOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. ADMISSIBILIDADE. TERMO INICIAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. 1. A possibilidade de comprovação da dependência econômica dos pais em relação ao filho falecido por meio de prova testemunhal é admitida pela jurisprudência. Precedente (AC 2000.01.00.077359-0/MG).

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Decisão: Laudo comprova que doença de empregado não resultou do trabalho

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) deu provimento a recurso ordinário interposto pela Alpargatas S/A, para julgar improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por ex-empregado da empresa, que alegou ter adquirido doença ocupacional.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Auxílio-reclusão poderá ser pago a filho ou irmão de segurado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça como dependente, para fins de concessão do auxílio-reclusão, o filho ou irmão do segurado cuja invalidez tenha se manifestado após os 21 anos de idade ou depois de emancipação. O instituto também deverá rever todos os casos em que os pedidos foram negados em razão do não reconhecimento desses dependentes. A decisão judicial poderá produzir efeitos em todo o país, mas ainda está pendente de recurso.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Viúva e ex-espoa dividirão pensão por morte em partes iguais

Embora a pensão alimentícia correspondesse a 17% da aposentadoria do falecido, a lei assegura aos dependentes cotas iguais da pensão previdenciária.
O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em decisão monocrática, decidiu que a pensão por morte de um falecido segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ser dividida entre a sua mulher e a sua ex-esposa.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Proposta protege valor dos benefícios previdenciários

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº , de autoria da Senadora Ana Amélia, que altera os arts. 29-B, 41 e 134, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Conforme a proposta os salários-de-contribuição considerados no cálculo do valor do benefício serão corrigidos mês a mês de acordo com a variação integral positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, aplicando em substituição índice neutro igual a zero quando a variação mensal for negativa. Além disso, o valor dos benefícios em manutenção serão reajustados, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do último reajustamento, com base na variação integral positiva do INPC, apurado pelo IBGE, aplicando em substituição índice neutro igual a zero quando a variação mensal for negativa.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Justiça mantém decisão que obriga Camed a manter plano de saúde para paciente com leucemia

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que obriga a Camed Operadora de Plano de Saúde a continuar fornecendo tratamento para vendedor diagnosticado com leucemia. O processo teve a relatoria da desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.
Segundo os autos (nº 0621864-18.2014.8.06.0000), em agosto de 2010, a empresa onde o vendedor trabalha firmou contrato de assistência à saúde com a Camed para os funcionários. No final de 2012, o vendedor descobriu que era portador de leucemia linfocítica crônica e deu início ao tratamento. A empresa, no entanto, rescindiu contrato com a operadora de saúde, fazendo com que o plano dos funcionários só vigorasse até o dia 20 de fevereiro de 2014.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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