Aluno-aprendiz pode usar o tempo de formação no cômputo para aposentadoria
A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra a sentença que permitiu a um homem usar o seu tempo de estudante em escola técnica, com formação agrícola, para obter aposentadoria. Ficou comprovado que o autor estudou na Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia, Minas Gerais, entre os anos de 1975 e 1977, recebendo remuneração da União, na condição de aluno-aprendiz.