sábado, 21 de janeiro de 2017

STJ discute se contribuição previdenciária incide sobre pagamento por repouso em turno contínuo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu o julgamento de um recurso especial que discute se os valores pagos aos trabalhadores de empresas petroquímicas a título de hora repouso alimentação (HRA) têm natureza indenizatória ou remuneratória. Com base nessa definição, será decidido se as verbas compõem a base de cálculo previdenciária dos empregados.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

Auxílio-reclusão para filhos menores

Nesta sexta-feira será visto uma decisão que concedeu o auxílio-reclusão aos filhos cujo pai recebia mais do que o limite fixado em lei. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. AUXÍLIO-RECLUSÃO. FILHOS MENORES IMPÚBERES. RENDA DO SEGURADO. FLEXIBILIZAÇÃO DO LIMITE LEGAL. POSSIBILIDADE. 1. A concessão do auxílio-reclusão pressupõe a qualidade de segurado do preso, independentemente de carência; o recolhimento à prisão do segurado em regime fechado ou semi-aberto; a situação de dependência previdenciária do postulante ao benefício e, por fim, o requisito relativo à baixa renda do segurado

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Beneficiário de boa-fé não precisa restituir valores pagos a mais por erro da entidade de previdência privada

Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos de boa-fé, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução, pois se cria expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Portaria MF Nº 8 DE 13/01/2017

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS.
O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015; no Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016; e no Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

PORTARIA CONJUNTA Nº1, DE 3 DE JANEIRO DE 2017

Regulamenta regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC. 
O MINISTRO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, em conformidade com o art. 2º do Anexo do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, e O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 39 do Anexo do Decreto nº 6.214, de 2007, o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e o art. 6º do Regimento Interno do INSS, aprovado na pela Portaria nº 296, de 9 de novembro de 2009, do Ministério da Previdência Social,

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Proposta altera regras do acidente de trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº7.213/2010, de autoria do deputado Pepe Vargas, o qual altera o caput do art. 19 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a proposta o projeto de lei apresentado determina a inclusão do empregado doméstico que sofra algum acidente no decorrer da sua jornada laboral, ou um determinado evento equiparado ao acidente do trabalho, que passará a ser coberto pela legislação previdenciária relativa a acidentes de trabalho.

domingo, 15 de janeiro de 2017

Operadora não pode exigir carência de quem trocou de plano de saúde após demissão sem justa causa

A operadora não pode exigir carência de ex-dependente de plano coletivo empresarial, extinto em razão da demissão sem justa causa do titular, ao contratar novo plano de saúde, na mesma operadora, mas em categoria diversa (coletivo por adesão), segundo entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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