Proposta altera regras do acidente de trabalho
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº7.213/2010, de autoria do deputado Pepe Vargas, o qual altera o caput do art. 19 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a proposta o projeto de lei apresentado determina a inclusão do empregado doméstico que sofra algum acidente no decorrer da sua jornada laboral, ou um determinado evento equiparado ao acidente do trabalho, que passará a ser coberto pela legislação previdenciária relativa a acidentes de trabalho.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O objetivo do Projeto de Lei apresentado é alertar as empresas para o fato de que situações de risco, mesmo que não causem lesão incapacitante ou morte, devem ser notificadas e os fatores de risco que as geraram devem ser combatidos."
O projeto encontra-se apensado ao PL 7.210/2010
PL 7.213/2010
Conforme a proposta o projeto de lei apresentado determina a inclusão do empregado doméstico que sofra algum acidente no decorrer da sua jornada laboral, ou um determinado evento equiparado ao acidente do trabalho, que passará a ser coberto pela legislação previdenciária relativa a acidentes de trabalho.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O objetivo do Projeto de Lei apresentado é alertar as empresas para o fato de que situações de risco, mesmo que não causem lesão incapacitante ou morte, devem ser notificadas e os fatores de risco que as geraram devem ser combatidos."
O projeto encontra-se apensado ao PL 7.210/2010
PL 7.213/2010
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