sábado, 29 de abril de 2017

Detento deve contribuir ao INSS para que trabalho na prisão conte para aposentadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que o presidiário deve recolher contribuições previdenciárias para ter direito a contar tempo de serviço laborado em unidade prisional para fins de aposentadoria. A atuação ocorreu no Juizado Especial Federal de Minas Gerais em ação ajuizada por um preso que não observou a regra do Regime Geral da Previdência Social.

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Menor sob guarda pode receber pensão por morte

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o benefício de pensão por morte e a sua concessão ao menor sob guarda sob argumentação do princípio da da proteção integral e preferência da criança e do adolescente. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Índices do INSS usados para reajustar previdência complementar não contemplam aumento real

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o reajuste de planos de previdência complementar com base nos índices utilizados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não contempla aumentos reais, ou seja, abrange apenas a variação inflacionária.
Ao julgar recurso especial sob o rito dos repetitivos, a seção aprovou a seguinte tese:

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Benefício de plano de previdência privada não pode ser regido por regulamento híbrido

Não é possível mesclar regras de estatutos diferentes para favorecer participante de plano de previdência privada, de modo a formar um regime híbrido apenas com as regras mais vantajosas ao assistido.
Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o agravo regimental de um homem que pretendia que a ele fossem aplicados simultaneamente os benefícios mais vantajosos de dois regulamentos da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social (Fachesf): os Regulamentos de números 1 e 2.

terça-feira, 25 de abril de 2017

Previdenciário: TRF2 determina revisão de pensão para evitar redução de rendimentos de segurada

Ao analisar o pedido de M.N.S.O. de que fosse revisado o valor da renda mensal inicial (RMI) de seu benefício de pensão por morte, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por unanimidade, reformou a sentença que havia negado o pedido. O acórdão condena o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) a revisar a RMI, de forma que venha a corresponder a 100% do valor pago como aposentadoria ao instituidor da pensão, o marido da segurada.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Substitutivo à reforma da previdência

Nesta segunda-feira será visto o substitutivo do relator Arthur Oliveira Maia à proposta de emenda à constituição nº 287/2016, a qual trata sobre a reforma da previdência. 
 
O relator da PEC justifica a sua relatoria da seguinte maneira: "Do mesmo modo, não se justificaria a sobrevivência de um sistema previdenciário repleto de inconsistências apenas com base na alegação de que existiriam recursos públicos suficientes para manter benefícios a toda evidência despropositados. Mesmo se, de fato, se confirmassem, na prática, sobras de recursos vertidos pela sociedade, definitivamente não estariam sendo bem aplicadas se direcionadas ao pagamento de aposentadorias precoces. Não se justifica, sob o ponto de vista lógico ou mesmo moral, a concessão de aposentadoria para qualquer pessoa em idade tenra e plenamente produtiva sem que antes se enfrentem nossas inúmeras e inegáveis mazelas sociais. Acredita-se inclusive, no que diz respeito a essa última premissa, que se dispensam outros argumentos para que se valide a tramitação da PEC."

domingo, 23 de abril de 2017

SUS não pode ser obrigado a fornecer remédio cuja eficácia não foi comprovada

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Sistema Único de Saúde (SUS) fosse obrigado a fornecer para uma paciente de Varginha (MG) medicamento cuja eficácia não foi comprovada. Os advogados da União demonstraram, na Justiça Federal de Minas Gerais, que o tratamento poderia colocar em risco a usuária da rede pública de saúde e que o remédio sequer pode ser adquirido no Brasil, uma vez que não é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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