terça-feira, 25 de abril de 2017

Previdenciário: TRF2 determina revisão de pensão para evitar redução de rendimentos de segurada


Ao analisar o pedido de M.N.S.O. de que fosse revisado o valor da renda mensal inicial (RMI) de seu benefício de pensão por morte, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por unanimidade, reformou a sentença que havia negado o pedido. O acórdão condena o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) a revisar a RMI, de forma que venha a corresponder a 100% do valor pago como aposentadoria ao instituidor da pensão, o marido da segurada.

No TRF2, o desembargador federal Antonio Ivan Athié, relator do processo, assim o decidiu, por considerar que, apesar de o valor da pensão por morte (concedida em 29/08/2007) ter sido fixado de acordo com o valor previsto pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, há outros fatores a serem levados em conta.

“Entendo que, a despeito de ter sido o benefício concedido de acordo com a legislação vigente à época de sua concessão, em razão do aspecto social da demanda, se mostra atentatório à dignidade da pessoa humana, após o falecimento do seu marido e na idade avançada em que se encontra (mais de 90 anos), ter a autora seus rendimentos reduzidos, quando é sabido que nesta idade necessita-se de tratamentos especiais e tem-se gastos excessivos com saúde”, concluiu o magistrado.

Pela decisão, a autarquia previdenciária deverá revisar a RMI desde a data da concessão da pensão por morte e os valores atrasados deverão ser acrescidos de juros de mora, a contar da citação, e de correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Processo: 0020891-58.2009.4.02.5101

Link: TRF 2

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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