quarta-feira, 26 de abril de 2017

Benefício de plano de previdência privada não pode ser regido por regulamento híbrido

Não é possível mesclar regras de estatutos diferentes para favorecer participante de plano de previdência privada, de modo a formar um regime híbrido apenas com as regras mais vantajosas ao assistido.

Essa foi a decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o agravo regimental de um homem que pretendia que a ele fossem aplicados simultaneamente os benefícios mais vantajosos de dois regulamentos da Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social (Fachesf): os Regulamentos de números 1 e 2.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) demonstrou no acórdão que a sentença transitada em julgado reconheceu o direito do participante a ter sua aposentadoria complementar regida de acordo apenas com as disposições do Regulamento 1.

De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, tal orientação está em harmonia com a jurisprudência do STJ, pois o tribunal já “consagrou o entendimento de ser inadmissível a conjugação de regulamentos diversos (como o antigo e o novo), a formar um regime híbrido, ou seja, um terceiro regulamento”.

Leia o acórdão.

AREsp 577459

Link: STJ

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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