Um trabalhador que sofria de tumores abdominais não ganhou direito à estabilidade provisória e, assim, teve sua despedida confirmada pela 7ª Turma do TRT4. Os desembargadores mantiveram decisão da juíza Lila Paula Flores França, da Vara do Trabalho de São Jerônimo.
O reclamante alegou que não poderia ter sido despedido, pois tinha lipomas na região do abdômen, situação que lhe daria direito à estabilidade. Alegou que a doença desenvolveu-se devido à sobrecarga nos membros superiores e movimentos repetitivos, decorrentes do trabalho como operador de carregadeira em uma mineradora. Entretanto, a perícia confirmou que os lipomas tinham causas hereditárias, sem relação com as atividades do autor. Ainda segundo o perito, o reclamante encontrava-se apto para o trabalho.