sábado, 11 de maio de 2024

União deve pagar adicional de periculosidade a trabalhador que provou exposição a situações perigosas

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da sentença que julgou procedente o pedido da parte recorrida para a condenação da União em obrigação de pagar aos autores as diferenças remuneratórias relativas ao adicional de insalubridade ou periculosidade acrescidas de juros de mora a partir da citação na forma e nos percentuais do Manual de Orientação para os Cálculos.

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Menor rural recebe benefício previdenciário

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão do benefício de salário-maternidade a uma segurada menor de idade segurada especial. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SALÁRIO-MATERNIDADE. TRABALHADORA INDÍGENA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POR MENOR DE 16 ANOS. VINCULAÇÃO AO RGPS COMO SEGURADA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL AO TRABALHO DO MENOR. NORMA PROTETIVA QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA EM SEU DESFAVOR. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. EXIGÊNCIA DE INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL, CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL. ART. 55, §3º, DA LEI N. 8.213/91 E ART. 93, §2º, DO DECRETO N. 3.048/99. CERTIDÃO EXPEDIDA PELA FUNAI. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PROVA PLENA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA ESPECIAL. APELAÇÕES DO INSS E DO MPF E REMESSA OFICIAL DESPROVIDAS.

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Concessão de aposentadoria por idade híbrida não exige número mínimo de contribuições de atividade urbana

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de julgamento no último dia 15/3, na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Na ocasião, o colegiado julgou processo em que foi analisado se deveria ser exigido um número mínimo de contribuições para o reconhecimento do tempo de contribuição de atividade urbana em uma concessão de aposentadoria por idade híbrida.

quarta-feira, 8 de maio de 2024

Justiça Federal concede pensão por morte após homem comprovar união estável

Um homem de Dois Vizinhos, região sudoeste do Paraná, ganhou o direito à pensão por morte da companheira após comprovar a união estável. A decisão é do juiz federal Christiaan Allessandro Kroll, da 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder a pensão por morte de forma vitalícia.

terça-feira, 7 de maio de 2024

INSS determina o bloqueio de novos descontos de mensalidades associativas

Para liberar a adesão será necessário usar biometria facial e assinatura eletrônica avançada que serão criadas pela Dataprev.
A partir do próximo mês todos os novos benefícios na folha de pagamentos serão suspensos para descontos associativos na folha de pagamento do INSS, inclusive os anteriores a setembro de 2021, data que as aposentadorias e pensões passaram a ser concedidas já com restrição para adesão. A medida cautelar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi enviada nesta quarta-feira (10/04) à Dataprev, que roda a folha de pagamentos. O bloqueio nos pagamentos permanecerá até que seja implementada a biometria facial e a assinatura eletrônica avançada pela Dataprev.

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Projeto concede auxílio-doença a segurada vítima de violência doméstica

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.517/2022, de autoria da deputada Maria do Rosário, o qual acrescenta o parágrafo §9º ao artigo 59 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o benefício por incapacidade laboral é devido para a Segurada vítima de violência doméstica que esteja afastada do seu local de trabalho em razão de Medidas Protetivas de Urgência, durante o período de afastamento, nos termos do inciso II, do art. 9, da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, não se aplicando a necessidade de perícia médica junto ao INSS ou qualquer outro órgão ou entidade ou similar.

domingo, 5 de maio de 2024

Plano de saúde deve indenizar paciente em R$ 10 mil por negativa de cobertura para procedimento pós-operatório

A intervenção tinha o objetivo de aumentar a quantidade de oxigênio transportado pelo sangue, visando promover a cicatrização de tecidos e redução de inflamações.
O Juízo da Vara Única de Bujari condenou um plano de saúde a indenizar uma paciente, por negar cobertura médico-hospitalar a um procedimento pós-cirúrgico. O valor estabelecido foi de R$ 6 mil, à título de danos materiais e R$ 4 mil, pelos danos morais. A decisão está disponível na edição n.° 7.505 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 27.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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