Projeto concede auxílio-doença a segurada vítima de violência doméstica
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.517/2022, de autoria da deputada Maria do Rosário, o qual acrescenta o parágrafo §9º ao artigo 59 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o benefício por incapacidade laboral é devido para a Segurada vítima de violência doméstica que esteja afastada do seu local de trabalho em razão de Medidas Protetivas de Urgência, durante o período de afastamento, nos termos do inciso II, do art. 9, da Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006, não se aplicando a necessidade de perícia médica junto ao INSS ou qualquer outro órgão ou entidade ou similar.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Além disso, essa proposta legislativa também vem ao encontro das normais internacionais ratificadas pelo país, bem como da recente Convenção nº 190 e seu Regulamento 206 da Organização Internacional do Trabalho, que propões uma séria de medidas do Estado para a garantia dos direitos das mulheres. Entre as medidas propostas na convenção está a necessidade de garantir-se o acesso a recursos e apoio às vítimas, a tomada de medidas efetivas de proteção, a garantia de afastamento do trabalho em casos em que haja justificativa razoável para acreditar que representa um perigo à vida, saúde ou segurança em razão de violência ou assédio sem que haja retaliações ou outras consequências indevidas. Por sua vez, a Regulamentação 206, em seu art. 18, categoricamente dispôs sobre a efetivação da licença para as vítimas de violência doméstica e proteção temporária contra a demissão para vítimas de violência doméstica. Sendo o Brasil membro da OIT, deve direcionar todo sistema de políticas públicas e de justiça na observância de suas disposições. "
O projeto encontra-se apensado ao PL 5678/2019 - aguardando designação de Relator(a) na Comissão de Trabalho (CTRAB).
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário