Combinação de regras vigentes em períodos distintos não gera sistema híbrido de aposentadoria
Segurados do INSS que preencheram os requisitos para aposentadoria à época da vigência da Lei 6.950/81, mesmo que tenham se aposentado após o advento da Lei 8.213/91, têm direito à revisão do benefício, ainda que, para isso, a data de concessão tenha de ser alterada para o período denominado “buraco negro”, ou seja, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Essa foi a tese reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/3), em Brasília.