sábado, 29 de março de 2014

Combinação de regras vigentes em períodos distintos não gera sistema híbrido de aposentadoria

Segurados do INSS que preencheram os requisitos para aposentadoria à época da vigência da Lei 6.950/81, mesmo que tenham se aposentado após o advento da Lei 8.213/91, têm direito à revisão do benefício, ainda que, para isso, a data de concessão tenha de ser alterada para o período denominado “buraco negro”, ou seja, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991. Essa foi a tese reafirmada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (12/3), em Brasília. 

sexta-feira, 28 de março de 2014

Empregador que não repassou contribuições previdenciárias ao INSS é condenado por apropriação indébita

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre apropriação indébita previdenciária, ou seja, o empregador recolhe as contribuições do empregado, entretanto não repassa para o INSS os valores. Abaixo segue a decisão sobre o tema para análise dos amigos.
EMENTA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. DOLO GENÉRICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIFICULDADES FINANCEIRAS NÃO COMPROVADAS. OCORRENCIA DA CONTINUIDADE DELITIVA.

quinta-feira, 27 de março de 2014

Prova testemunhal é imprescindível para comprovar início de prova na concessão de benefício à trabalhadora rural

Na sessão de março (12/03), realizada em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) analisou o incidente de uniformização apresentado por uma segurada insatisfeita diante do insucesso de seu pedido de concessão de salário maternidade. Nas três negativas – do INSS, em primeira instância e na Turma Recursal do Ceará –, o entendimento foi de que não houve a comprovação do labor rural em regime de economia familiar pelo período mínimo exigido para a concessão do benefício.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Empresa é condenada por tentar obstruir recebimento de benefício previdenciário

A Blasting Pintura Industrial Ltda., de Curitiba (PR), foi condenada pela Justiça do Trabalho por tentar impedir que um trabalhador recebesse benefícios previdenciários. A empresa teria mantido o empregado doente e sem atividade dentro da empresa, sem encaminhá-lo a tratamento ou perícia médica. A conduta foi considerada uma tentativa de fraudar o benefício, e a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa a indenizar o trabalhador em R$ 50 mil.

terça-feira, 25 de março de 2014

Não se prorroga pensão a filho maior de 21 anos por matrícula em universidade

Na sessão realizada hoje (12/03) em Brasília, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou seu entendimento, já consagrado por meio do enunciado da Súmula TNU nº 37, no sentido que “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”.

segunda-feira, 24 de março de 2014

RPPS só poderão conceder os mesmos benefícios concedidos do RGPS

Nesta segunda-feira será o projeto de lei n° 314/2013, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera o art. 5º da Lei nº 9.717/99.
Conforme a proposta os regimes próprios de previdência social - RPPS, dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de que trata a Lei nº 8.213/91, ou excluir da condição de dependente quem assim estiver definido na re Lei, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. 

domingo, 23 de março de 2014

Advogados comprovam que acesso a medicamento deve seguir critérios estabelecidos pelo SUS

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o fornecimento indevido de medicamento sem considerar os critérios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Com base nos argumentos dos advogados da União, a Justiça concordou que o acesso a medicamento fora das exigências quebra a isonomia entre os beneficiários, altera a distribuição de recursos e desvia o orçamento destinado a cobrir os tratamentos básicos de saúde.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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