segunda-feira, 24 de março de 2014

RPPS só poderão conceder os mesmos benefícios concedidos do RGPS

Nesta segunda-feira será o projeto de lei n° 314/2013, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera o art. 5º da Lei nº 9.717/99.

Conforme a proposta os regimes próprios de previdência social - RPPS, dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de que trata a Lei nº 8.213/91, ou excluir da condição de dependente quem assim estiver definido na re Lei, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "A inspiração para a apresentação deste projeto de lei surgiu da reclamação de cidadão do Estado que represento nesta Casa ao constatar a existência de lei municipal que desestimula o viúvo ou viúva de servidor municipal a contrair núpcias em razão de essa decisão implicara perda do direito à pensão de que é beneficiário por força de sua condição de dependência do cônjuge que veio a falecer."

O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aguardando designação do relator.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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