RPPS só poderão conceder os mesmos benefícios concedidos do RGPS
Nesta segunda-feira será o projeto de lei n° 314/2013, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera o art. 5º da Lei nº 9.717/99.
Conforme a proposta os regimes próprios de previdência social - RPPS, dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de que trata a Lei nº 8.213/91, ou excluir da condição de dependente quem assim estiver definido na re Lei, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A inspiração para a apresentação deste projeto de lei surgiu da reclamação de cidadão do Estado que represento nesta Casa ao constatar a existência de lei municipal que desestimula o viúvo ou viúva de servidor municipal a contrair núpcias em razão de essa decisão implicara perda do direito à pensão de que é beneficiário por força de sua condição de dependência do cônjuge que veio a falecer."
O projeto encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aguardando designação do relator.
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