sábado, 14 de junho de 2014

Para TNU, sistema híbrido de aposentadoria tem limite

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão da última quarta-feira, dia 7 de maio, fixou a tese de que os trabalhadores com direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço na modalidade proporcional em 15/12/1998 não podem computar tempo de contribuição a partir de 16/12/1998, data da publicação da Emenda Constitucional nº 20 (EC 20), e nem se utilizar da forma de cálculo da renda mensal inicial (RMI) anteriormente vigente, sem que satisfaça os requisitos exigidos na norma de transição do artigo 9º da referida emenda, que define os requisitos gerais de aposentadoria.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

JF Porto Alegre: adicional somente para aposentado por invalidez que necessita de cuidador permanente

Nesta sexta-feira será visto uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que negou o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez para outros tipos de benefícios previdenciários. Abaixo segue a sentença para análise dos amigos.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5016675-53.2014.404.7100/RS

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Suspensa aposentadoria especial a professores de SC em funções administrativas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 17426, ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, para suspender efeitos de decisão que reconheceu o direito de obter aposentadoria especial a professores que exerciam unicamente atividades administrativas. Ao conceder a liminar, o ministro observou que “atividades meramente administrativas não podem ser consideradas magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida [pelo Plenário do STF] na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772”.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

AGU demonstra no STJ que atualização das regras da Previdência Social não podem retroagir para concessão de aposentadoria

A contagem de tempo de trabalho em condições especiais para fins de aposentadoria deve estar fundamentada na legislação vigente no período. Este argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação que afastou a retroatividade da atualização do regulamento da Previdência Social para concessão do benefício.

terça-feira, 10 de junho de 2014

TNU garante pensão à família de mulher que faleceu durante período de desemprego

O viúvo e os dois filhos de uma mulher que faleceu durante período de desemprego, no Rio Grande do Sul, tiveram garantido o direito à pensão por morte. A decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) considerou que as provas apresentadas no processo – carteira de trabalho e comprovante de seguro desemprego – eram suficientes para comprovar a condição de segurada da falecida à época da morte.

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Projeto facilita recolhimento retroativo de contribuições para o INSS

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 2.146/11, de autoria do deputado Eudes Xavier, que acrescenta o § 13 ao art.12 da Lei n.º 8.212/91 e o art. 125-B à Lei n° 8.213/91.
Conforme a proposta,o segurado obrigatório que tenha interrompido o recolhimento de suas contribuições à Previdência Social, inclusive por motivo de desemprego, e tenha retornado à atividade com vínculo empregatício, poderá efetuá-las de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativo ao período interrompido, a partir de 01.01.1979 até a publicação da Lei, desde que cumpridos os seguintes requisitos: a)o valor da contribuição será calculado sobre a média das últimas 36 contribuições corrigidas; b) o número máximo de contribuições será de 120; c) o recolhimento deverá abranger tanto a contribuição patronal quanto a do trabalhador, bem como as multas e juros previstas em lei. Além disso o recolhimento das contribuições em atraso não garante a recuperação da qualidade de segurado.

domingo, 8 de junho de 2014

Portador de visão monocular tem direito ao passe livre em transporte interestadual de passageiros

Pessoa portadora de visão monocular tem direito ao benefício de passe livre no sistema de transporte público interestadual, por se tratar de deficiência visual. Esse foi o entendimento do relator, desembargador federal Souza Prudente, da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região, ao analisar recurso apresentado por portadora da citada deficiência contra sentença da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que julgou improcedente o pedido por meio do qual se buscava o direito à renovação do passe livre no transporte interestadual de passageiros.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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