sábado, 11 de junho de 2022

LEI Nº 14.360, DE 1º DE JUNHO DE 2022

Conversão da Medida Provisória nº 1.093, de 2021
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social; e revoga dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

sexta-feira, 10 de junho de 2022

Decisão trata sobre a aplicação do art.43, § 5º da Lei 8.213/91

Nesta sexta-feira será visto uma decisão da Turma Nacional de Uniformização representativa de controvérsia que gerou o tema 266 com a seguinte redação "A dispensa de avaliação a que se refere o art. 43 § 5º da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 13.847/19, não alcançará os benefícios cessados antes da sua edição." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 9 de junho de 2022

TRF4 mantém aposentadoria por idade híbrida a diarista

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manteve a aposentadoria por idade híbrida de uma diarista moradora do município de Alto Paraná (PR) que trabalhou na agricultura com os pais dos 13 aos 32 anos. Conforme a decisão da Turma Suplementar do Paraná, tomada em 26 de abril, considera-se comprovado o exercício de atividade rural havendo início de prova material complementada por prova testemunhal idônea.

quarta-feira, 8 de junho de 2022

DECISÃO: Mantida a sentença que concedeu benefício de pensão por morte a esposo de segurada do INSS

A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (1ª CRP/BA) manteve a sentença que reconheceu o direito de um homem receber a pensão em razão da morte da sua esposa que exercia a profissão de lavradora. Em seu recurso contra a decisão da 1ª Instância, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sustentou que a parte autora não conseguiu comprovar, por meio de documentos, o início de prova material, um dos requisitos para a concessão do benefício.

terça-feira, 7 de junho de 2022

DECISÃO: É dispensável o pedido de prorrogação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez decorrente da mesma moléstia que deu origem ao benefício

Decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que é desnecessário o pedido administrativo de prorrogação para restabelecimento de auxílio previdenciário decorrente da mesma moléstia que deu origem ao benefício e que a ausência do pedido não configura falta de interesse de agir da parte autora, titular do auxílio-doença. A parte autora ajuizou a ação após cessado o benefício por incapacidade, que ocorreu em razão do prazo fixado pela perícia médica administrativa (“alta programada”).

segunda-feira, 6 de junho de 2022

Proposta trata sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº 98/2020, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, o qual altera os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 142/2020.
Conforme a proposta é assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observados os seguintes critérios diferenciados: I – no caso de segurado(a) com deficiência grave: a) aos 20 anos de tempo de contribuição, sem limite de idade; ou b) 15 anos de tempo de contribuição, comprovada a existência de deficiência durante igual período, e 55 anos de idade; II – no caso de segurado(a) com deficiência moderada: a) aos 25 anos de tempo de contribuição, sem limite de idade; ou b) aos 15 anos de tempo de contribuição, comprovada a existência de deficiência durante igual período, e 57 anos de idade; III – no caso de segurado(a) com deficiência leve: a) aos 30 anos de tempo de contribuição, sem limite de idade; ou b) aos 15 anos de tempo de contribuição, comprovada a existência de deficiência durante igual período, e 60 anos de idade.

domingo, 5 de junho de 2022

A União, o Estado da Paraíba e o Município de Cruz do Espírito Santo/PB devem fornecer o medicamento Stelara (Ustequinumabe) 90 mg a um paciente, de 51 anos, com psoríase eritrodérmica – uma forma grave da doença. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, confirmando a sentença da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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