Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei complementar nº 98/2020, de autoria do Deputado Capitão Alberto Neto, o qual altera os arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 142/2020.
Conforme a proposta é assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observados os seguintes critérios diferenciados: I – no caso de segurado(a) com deficiência grave: a) aos 20 anos de tempo de contribuição, sem limite de idade; ou b) 15 anos de tempo de contribuição, comprovada a existência de deficiência durante igual período, e 55 anos de idade; II – no caso de segurado(a) com deficiência moderada: a) aos 25 anos de tempo de contribuição, sem limite de idade; ou b) aos 15 anos de tempo de contribuição, comprovada a existência de deficiência durante igual período, e 57 anos de idade; III – no caso de segurado(a) com deficiência leve: a) aos 30 anos de tempo de contribuição, sem limite de idade; ou b) aos 15 anos de tempo de contribuição, comprovada a existência de deficiência durante igual período, e 60 anos de idade.