sábado, 24 de dezembro de 2016

Empregada que trabalhou em período de licença médica será indenizada por danos morais

A prestação de serviços pelo empregado doente, por ordem do empregador, traduz evidente afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção da saúde, afrontando direitos de personalidade do trabalhador, o que impõe a obrigação de indenizar. Esse o entendimento da juíza convocada Sabrina de Farias Fróes Leão, em sua atuação na 7ª Turma do TRT mineiro, ao dar provimento ao recurso de uma trabalhadora, condenando a empregadora, uma empresa de transportes, a indenizá-la pelos danos morais que sofreu ao ser obrigada a trabalhar no período em que estaria em licença médica.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Aposentadoria por idade não tem direito a adicional de 25%

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre o indeferimento do pedido de adicional de 25% a aposentadoria por idade. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. ADICIONAL DE 25%. ARTIGO 45 DA LEI 8.213/1991. NÃO CABIMENTO. ADICIONAL EXCLUSIVO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO PARA OUTROS TIPOS DE APOSENTADORIA. RECURSO E REMESSA PROVIDOS.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Pagamento indevido de auxílio-doença a trabalhador já reabilitado é interrompido

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou uma liminar que restabelecia incorretamente auxílio-doença por incapacidade laborativa para trabalhador que já havia sido reabilitado para o desempenho de outras funções compatíveis com a sua limitação física.
O trabalhador, que havia recebido o benefício anteriormente por ser portador de lombalgia crônica, alegou na Justiça que continuava incapacitado para executar a função de motorista de ônibus, e pediu o reestabelecimento do auxílio-doença, que lhe foi concedido em caráter liminar pelo juízo de primeira instancia.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Reforma da previdência - Parte 2

Bom dia, amigos!
Continuando a análise da Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 287/2016, hoje irei tratar sobre o art. 203 da Constituição. O referido artigo versa sobre o benefício de prestação continuada, popularmente conhecido como LOAS.
Atualmente existem duas formas para obtenção do benefício de prestação continuada, quais sejam:

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso para justificar falta ao serviço

A 6ª Turma do TRT-MG considerou válida a dispensa por justa causa de uma empregada que apresentou atestado médico falso para justificar sua ausência ao serviço. Adotando o entendimento do relator, desembargador Rogerio Valle Ferreira, a Turma concluiu que o comportamento da reclamante é grave o suficiente para configurar "ato de improbidade" ou "mau procedimento", com base no art. 482, alíneas "a" e "b", porque houve quebra da confiança na relação de trabalho. Os julgadores entenderam que a gravidade da falta torna desnecessária a gradação da punição, autorizando, de imediato, a aplicação da justa causa. Nesse contexto, a Turma julgou desfavoravelmente o recurso da trabalhadora para confirmar a sentença que rejeitou os pedidos de reversão da justa causa e de indenização por danos morais.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Proposta permite o pagamento de atrasados em cota única

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nª 2.192/2015, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá, o qual altera os incisos III e IV, § 8º do art. 6º da Lei nº 10.999/2015.
Conforme a proposta será feito o pagamento dos atrasados em parcela única quando o titular ou qualquer de seus dependentes for acometido das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; lupos eritromatoso sistêmico; neoplasia maligna; esclerose múltipla; hanseníase; transtorno mental grave; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte de formante), diabetes e hepatopatia grave, e em qualquer hipótese, quando o valor do saldo decorrente da revisão do benefício for de até dois salários mínimos.

domingo, 18 de dezembro de 2016

Hospital de Clínicas terá que indenizar paciente que teve embolia pulmonar após alta

O Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) terá que pagar R$ 15 mil de indenização a uma paciente que desenvolveu embolia pulmonar devido à falha no atendimento médico. A equipe que acompanhou a mulher durante o tempo em que esteve internada se esqueceu de receitar um medicamento anticoagulante no momento da sua alta. A decisão foi proferida na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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