AGU impede pagamento de auxílio-acidente a segurada em condições de trabalhar
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença de improcedência em ação em que auxiliar administrativa pedia para que a Justiça obrigasse o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder auxílio-acidente, com base no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.
O dispositivo prevê a concessão do benefício “ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.
O dispositivo prevê a concessão do benefício “ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”.