DECISÃO: Mantida condenação de acusada de receber indevidamente o seguro desemprego
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta contra a sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, que condenou a apelante e um corréu, proprietário da empresa em que a ré trabalhava e seu empregador, por recebimento indevido do benefício Seguro-Desemprego.