segunda-feira, 2 de abril de 2018

Proposta determina que licença-maternidade seja contada após a alta do bebê prematuro

Nesta segunda-feira será visto um projeto de lei nº 241/2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas , o qual altera o art. 392 § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme a proposta em caso de parto prematuro, fica vedado descontar da licença-maternidade o período de internação da criança.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "Na atual legislação se uma criança prematura que fica internada 45 dias por a mãe já terá descontado da licença-maternidade esses dias e nessa circunstância entendemos que a excepcionalidade não pode penalizar a família suprimindo dias essenciais de convívio da família e principalmente da criança e da genitora."

O projeto encontra-se aguardando leitura em plenário.
PLS 241/2017

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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