Proposta determina que licença-maternidade seja contada após a alta do bebê prematuro
Nesta segunda-feira será visto um projeto de lei nº 241/2017, de autoria da Senadora Rose de Freitas , o qual altera o art. 392 § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme a proposta em caso de parto prematuro, fica vedado descontar da licença-maternidade o período de internação da criança.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Na atual legislação se uma criança prematura que fica internada 45 dias por a mãe já terá descontado da licença-maternidade esses dias e nessa circunstância entendemos que a excepcionalidade não pode penalizar a família suprimindo dias essenciais de convívio da família e principalmente da criança e da genitora."
O projeto encontra-se aguardando leitura em plenário.
PLS 241/2017
Conforme a proposta em caso de parto prematuro, fica vedado descontar da licença-maternidade o período de internação da criança.
A autora justifica sua proposição dizendo que: "Na atual legislação se uma criança prematura que fica internada 45 dias por a mãe já terá descontado da licença-maternidade esses dias e nessa circunstância entendemos que a excepcionalidade não pode penalizar a família suprimindo dias essenciais de convívio da família e principalmente da criança e da genitora."
O projeto encontra-se aguardando leitura em plenário.
PLS 241/2017
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