Empregada que pediu demissão sem saber que estava grávida não tem reconhecido direito à estabilidade
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de uma ex-empregada da Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda. que pedia o reconhecimento da estabilidade provisória por gravidez, com a reintegração ao emprego ou indenização pelo tempo de estabilidade. O fundamento da decisão foi o fato de que a extinção da relação de emprego foi de iniciativa da empregada.