Projeto regula a profissão de babá
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.385/07, de autoria do Deputado Felipe Bornier, o qual dispõe sobre a regulamentação da profissão de babá.
Conforme a proposta babá é a empregada contratada para prestar serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de terceiros, cuidando de crianças, a partir de objetivos estabelecidos pelos responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, integridade física, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
Além disso, para ser babá será necessário preencher os seguintes requisitos: 18 anos, ter o ensino fundamental, ser portadora de certificado de participação em curso de qualificação com noções de prevenção de acidentes, primeiros socorros, nutrição, higienização e psicologia infantil e conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, ter sido aprovada em exame de saúde física e mental e não ter antecedentes criminais registrados.
Deve ser salientado que a inclusão da babá no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no Programa do Seguro-Desemprego é facultativa.
Conforme a proposta babá é a empregada contratada para prestar serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa na residência de terceiros, cuidando de crianças, a partir de objetivos estabelecidos pelos responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, integridade física, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
Além disso, para ser babá será necessário preencher os seguintes requisitos: 18 anos, ter o ensino fundamental, ser portadora de certificado de participação em curso de qualificação com noções de prevenção de acidentes, primeiros socorros, nutrição, higienização e psicologia infantil e conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, ter sido aprovada em exame de saúde física e mental e não ter antecedentes criminais registrados.
Deve ser salientado que a inclusão da babá no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no Programa do Seguro-Desemprego é facultativa.
O projeto também regula que a baba não terá os seguintes direitos: estabilidade no emprego em caso de licença maternidade, salário-família, adicional noturno, horas extras, e aposentadoria especial.
Quanto aos deveres da babá são eles: zelar pela integridade física, mental, moral e social da criança sob a sua assistência, manter sigilo sobre a família do empregador, zelar pelo patrimônio do empregador no exercício de suas funções e pelas dependências utilizadas pela criança.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) hoje, não se justifica aceitar o velho perfil da babá como a da jovem de baixo poder aquisitivo e com pouca ou nenhuma instrução formal, contratada apenas para “pastorar” as crianças. Urge que essas trabalhadoras tenham sua profissão disciplinada, a fim de que possam exercer adequadamente suas atividades, as quais têm influência decisiva no desenvolvimento físico e psicológicos da criança."
A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e agora está na mesa da Câmara dos Deputados.
PL 1.385/07
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