segunda-feira, 31 de março de 2025

Proposta permite empréstimo consignado para auxilio por incapacidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 4.692/2023, de autoria da deputada Marussa Boldrin, o qual altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

Conforme a proposta os titulares de benefícios de aposentadoria, pensão e auxílio por incapacidade temporária do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, poderão autorizar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proceda aos descontos nos benefícios de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam os seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, na forma estabelecida em regulamento, observadas as normas editadas pelo INSS e ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "Entendemos que a previsão legal deva alcançar também os titulares do benefício de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho, denominado de auxílio-doença até a Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Apesar de ser uma prestação de caráter temporário, ocorre que, em muitos casos, cujas especificidades poderão ser detalhadas no regulamento, o auxílio é concedido sem prazo definido para sua cessação, ou com prazo reiteradamente prorrogado, e chega a ser mantido por muitos anos, sem que o beneficiário possa exercer atividade laboral remunerada nesse período."

O projeto encontra-se aguardando parecer do(a) relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo