Autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos a auxiliar de enfermagem
A 2.ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e deu parcial provimento à remessa oficial da sentença que autorizou acumulação remunerada de cargos públicos a uma profissional da saúde.
O juiz da primeira instância julgou procedente o pedido para declarar o direito de a autora continuar a exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e à FUB, uma vez que não há superposição de horários.
O juiz da primeira instância julgou procedente o pedido para declarar o direito de a autora continuar a exercer o cargo de Auxiliar de Enfermagem junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e à FUB, uma vez que não há superposição de horários.