Receber benefício por segurado falecido é crime
Denúncias ao INSS apontam que familiares e amigos de segurados falecidos recebem, muitas vezes, o benefício concedido pela Previdência Social. A prática constitui crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, cuja pena varia de um a cinco anos de reclusão. Além de multa, haverá a cobrança, atualizada, dos valores recebidos indevidamente.