Proposta trata sobre a recuperação do poder de compra dos benefícios previdenciários
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 58/2003(na Câmara PL 4.434/2008), de autoria do senador Paulo Paim, que trata sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social bem como o índice de correção previdenciária.
Conforme o projeto o índice de correção previdenciária corresponde ao resultado da divisão do salário de benefício pelo salário de benefício mínimo pago pelo regime geral de previdênciasocial, na data da concessão do benefício, de formaindividualizada para cada segurado. Além disso, a forma de reajuste será aplicada de forma progressiva, incidindo inicialmente sobre um cinco avos da diferença entre o índice de correção previdenciária e o resultado da divisão do salário de benefício do segurado pelo salário de benefício mínimo pago na data de publicação da Lei.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) propõe-se a atualização dos valores desses benefícios de forma, a restabelecer a relação que possuíam com o valor do salário mínimo quando de sua concessão. A medida reveste-se da maior importância, visto que tanto os benefícios contemplados com a revisão prevista no art.58, do ADCT, da Constituição Federal, quanto os concedidos após 1988 já sofreram tamanha deteriorização em seus valores reais que urje sejam tomadas providências no sentido de recuperar seu poder de compra."
O projeto encontra-se pronto para votação na Câmara dos Deputados já tendo sido aprovado pelo Senado.
PL 4.434/2008
Conforme o projeto o índice de correção previdenciária corresponde ao resultado da divisão do salário de benefício pelo salário de benefício mínimo pago pelo regime geral de previdênciasocial, na data da concessão do benefício, de formaindividualizada para cada segurado. Além disso, a forma de reajuste será aplicada de forma progressiva, incidindo inicialmente sobre um cinco avos da diferença entre o índice de correção previdenciária e o resultado da divisão do salário de benefício do segurado pelo salário de benefício mínimo pago na data de publicação da Lei.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) propõe-se a atualização dos valores desses benefícios de forma, a restabelecer a relação que possuíam com o valor do salário mínimo quando de sua concessão. A medida reveste-se da maior importância, visto que tanto os benefícios contemplados com a revisão prevista no art.58, do ADCT, da Constituição Federal, quanto os concedidos após 1988 já sofreram tamanha deteriorização em seus valores reais que urje sejam tomadas providências no sentido de recuperar seu poder de compra."
O projeto encontra-se pronto para votação na Câmara dos Deputados já tendo sido aprovado pelo Senado.
PL 4.434/2008
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