TRF4 determina que SUS forneça prótese importada a paciente que já tentou dois implantes nacionais e teve problemas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a União, o estado de Santa Catarina e o município de Ituporanga (SC) forneçam a uma paciente desta cidade, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), prótese importada para o quadril, nas marcas Stryker, Zimmer ou Aesculap. A 4ª Turma reformou decisão de primeiro grau que havia negado o pedido.
Conforme a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ficou comprovada a necessidade da importação, visto que a autora já fez dois implantes de próteses nacionais no quadril direito que sofreram aprofundamento e afrouxamento. “O fato de o material ser importado não exime os entes federados do fornecimento, quando se demonstrar mais adequado ao tratamento do paciente”, afirmou a desembargadora.
Vivian frisou que as informações médicas nos autos afirmam que a prótese importada terá menor atrito e desgaste de material por ciclo de marcha, aumentando, consequentemente, a duração do implante. “Mais vale que ela se recupere melhor, mais rápido e por mais tempo, de modo que retorne ao mercado de trabalho e não onere a previdência social com um auxílio-doença prolongado ou mesmo uma aposentadoria por invalidez precoce”, escreveu em seu voto, citando trecho do parecer do Ministério Público Federal.
Para a magistrada, não se pode ignorar que para algumas pessoas as políticas de saúde pública oferecidas não são adequadas ou eficazes. “Nesses casos pontuais, é possível ao Judiciário ou à própria administração determinar prestação diversa da usualmente custeada pelo SUS.
Link: TRF 4
Conforme a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ficou comprovada a necessidade da importação, visto que a autora já fez dois implantes de próteses nacionais no quadril direito que sofreram aprofundamento e afrouxamento. “O fato de o material ser importado não exime os entes federados do fornecimento, quando se demonstrar mais adequado ao tratamento do paciente”, afirmou a desembargadora.
Vivian frisou que as informações médicas nos autos afirmam que a prótese importada terá menor atrito e desgaste de material por ciclo de marcha, aumentando, consequentemente, a duração do implante. “Mais vale que ela se recupere melhor, mais rápido e por mais tempo, de modo que retorne ao mercado de trabalho e não onere a previdência social com um auxílio-doença prolongado ou mesmo uma aposentadoria por invalidez precoce”, escreveu em seu voto, citando trecho do parecer do Ministério Público Federal.
Para a magistrada, não se pode ignorar que para algumas pessoas as políticas de saúde pública oferecidas não são adequadas ou eficazes. “Nesses casos pontuais, é possível ao Judiciário ou à própria administração determinar prestação diversa da usualmente custeada pelo SUS.
Link: TRF 4
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