Cumulação de aposentadoria e remuneração referente a dois cargos de professor é lícita
Durante a reunião ordinária do 12 de setembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), fixou a tese de que “a incompatibilidade de horários não determina a inacumulabilidade do exercício de cargo de professor com a percepção de aposentadoria pelo mesmo cargo, ainda que em regime de dedicação exclusiva, pois as respectivas atribuições não se exercem simultaneamente, impondo-se sejam essas fontes de renda consideradas individualizadamente para efeito de abate-teto”.