Projeto concede adicional de insalubridade a trabalhador de farmácias comunitárias e hospitalares
Nesta segunda-feeira será visto o projeto de lei nº 10028/18, de autoria do Deputado Saraiva Felipe, o qual acrescenta parágrafo único ao art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT.
Conforme a proposta é devido o adicional de insalubridade aos trabalhadores das drogarias e farmácias comunitárias e hospitalares, nos termos previstos no art. 192 da CLT, o qual diz que O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10%vdo salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Na legislação trabalhista, insalubridade diz respeito ao ambiente de trabalho considerado hostil à saúde do trabalhador e, portanto, aqueles que estiverem sujeitos a essas condições terão direito a um adicional no salário, como uma espécie de compensação pecuniária. No caso dos profissionais de saúde que exercem função nas farmácias, a insalubridade é encontrada na exposição potencial a todas as doenças infectocontagiosas."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 10.028/18
Conforme a proposta é devido o adicional de insalubridade aos trabalhadores das drogarias e farmácias comunitárias e hospitalares, nos termos previstos no art. 192 da CLT, o qual diz que O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10%vdo salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Na legislação trabalhista, insalubridade diz respeito ao ambiente de trabalho considerado hostil à saúde do trabalhador e, portanto, aqueles que estiverem sujeitos a essas condições terão direito a um adicional no salário, como uma espécie de compensação pecuniária. No caso dos profissionais de saúde que exercem função nas farmácias, a insalubridade é encontrada na exposição potencial a todas as doenças infectocontagiosas."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 10.028/18
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário