segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Projeto concede adicional de insalubridade a trabalhador de farmácias comunitárias e hospitalares

Nesta segunda-feeira será visto o projeto de lei nº 10028/18, de autoria do Deputado Saraiva Felipe, o qual acrescenta parágrafo único ao art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT.

Conforme a proposta é devido o adicional de insalubridade aos trabalhadores das drogarias e farmácias comunitárias e hospitalares, nos termos previstos no art. 192 da CLT, o qual diz que O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10%vdo salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Na legislação trabalhista, insalubridade diz respeito ao ambiente de trabalho considerado hostil à saúde do trabalhador e, portanto, aqueles que estiverem sujeitos a essas condições terão direito a um adicional no salário, como uma espécie de compensação pecuniária. No caso dos profissionais de saúde que exercem função nas farmácias, a insalubridade é encontrada na exposição potencial a todas as doenças infectocontagiosas."

O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 10.028/18

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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